A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 1 de agosto de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO I
Lista de operações PDR2020
[a que se refere a alínea a) do artigo 2.º]
Operação
Designação
2.1.4
Ações de Informação.
3.1.1
Jovens Agricultores.
3.1.2
Investimento de Jovens Agricultores na Exploração Agrícola.
3.2.1
Investimento na Exploração Agrícola.
3.2.2
Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola.
3.3.1
Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
3.3.2
Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.
3.4.1
Desenvolvimento do Regadio Eficiente.
3.4.2
Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes.
3.4.3
Drenagem e Estruturação Fundiária.
4.0.1
Inv. em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do TFUE.
4.0.2
Inv. em Produtos Florestais Não Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado.
6.2.2
Restabelecimento do Potencial Produtivo.
7.8.3
Recursos Genéticos - Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos Animais.
8.1.2
Instalação de Sistemas Agroflorestais.
8.1.3
Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos.
8.1.4
Rest. Floresta Afetada por Agentes Bióticos e Abióticos ou por Acontecimentos Catastróficos.
8.1.5
Melhoria da Resiliência e do Valor Ambiental das Florestas.
8.1.6
Melhoria do Valor Económico das Florestas.
8.2.1
Gestão de Recursos Cinegéticos.
119391841