- 1 -O montante global da linha de crédito «Linha de Tesouraria PDR2020 - Investimento» é de 100 milhões de euros.
- 2 -O auxílio a conceder no âmbito da presente linha de crédito é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis, ou do Regulamento (UE) 1408/2013, de 18 de dezembro, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola, pelo que devem ser respeitados os limites nacional e por empresa única, nos termos neles estabelecidos e definidos.
- 3 -A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feita por ordem de submissão das candidaturas ao Banco Português de Fomento, até à data-limite a definir pelo Banco Português de Fomento ou até ser alcançado o montante global fixado no n.º 1.
Artigo 3.º — Montante global de crédito e limite global do auxílio
Vigente desde: 05/08/2025
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