O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito, que celebrem protocolo com o Banco Português de Fomento e as sociedades de garantia mútua, no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima, excluindo-se, no caso de incumprimento financeiro por parte do mutuário das suas obrigações quanto ao reembolso do capital mutuado, a ativação de mecanismos de garantia pública.
Artigo 7.º — Tipologia do crédito
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