- 1 -O estágio compreende duas componentes de formação:
- a)A componente de formação genérica;
- b)A componente de formação específica.
- 2 -A formação genérica é ministrada em instituições do ensino superior na área das ciências da educação, incidindo sobre temáticas gerais da educação, nomeadamente as adequadas à função inspectiva.
- 3 -A componente de formação específica é desenvolvida através de acções asseguradas por orientadores de prática inspectiva da IGE, incidindo sobre temáticas do trabalho inspectivo, nas suas vertentes teóricas e práticas.
- 4 -A formação destina-se a:
Proporcionar os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, de estudo, pesquisa e análise, visando um desenvolvimento e uma actualização permanentes;
Avaliar a capacidade de adaptação à função inspectiva.
Artigo 4.º — Plano do estágio
Vigente desde: 15/04/1999
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Em vigor desde 15/04/1999