Suspende, por 45 dias, a vigência da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço, e repristina a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro
Objecto
A presente portaria determina a suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, que define o novo modelo de etiqueta a afixar em cada videograma classificado e o respectivo preço.
Período de suspensão
A suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, vigora pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
Repristinação
É repristinada a Portaria n.º 32-A/98, de 19 de Janeiro, durante o prazo referido no artigo anterior.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 12 de Outubro de 2011.