A suspensão da produção de efeitos da Portaria n.º 237/2011, de 15 de Junho, vigora pelo prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
Artigo 2.º — Período de suspensão
Vigente desde: 13/10/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2011