- 1 -O regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria vigora pelo prazo inicial de seis meses.
- 2 -No final do prazo referido no número anterior, o regime excecional de comparticipação previsto na presente Portaria é objeto de avaliação pelo INFARMED, I. P., com vista a uma eventual prorrogação.
Artigo 6.º — Validade
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018