A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 8 de outubro de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Levodopa + Carbidopa
Levodopa + Benserazida
111711371
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 8 de outubro de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Levodopa + Carbidopa
Levodopa + Benserazida
111711371
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018