Determina a comparticipação dos medicamentos utilizados na indicação terapêutica da doença de Parkinson
Objeto
Os medicamentos utilizados na indicação terapêutica doença de Parkinson são comparticipados nos termos estabelecidos na presente Portaria.
Medicamentos abrangidos
Os medicamentos que beneficiam do regime excecional de comparticipação para a indicação terapêutica doença de Parkinson, previstos no artigo anterior, são os que contêm as substâncias ativas cujas denominações comuns internacionais (DCI) constam do Anexo I à presente Portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Inclusão de medicamentos
Condições de comparticipação e preços
Prescrição e dispensa
Os medicamentos abrangidos pelo regime excecional de comparticipação previsto na presente portaria são prescritos por meios eletrónicos, nos termos legalmente previstos e dispensados exclusivamente pelas farmácias de oficina.
Validade
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 8 de outubro de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
Levodopa + Carbidopa
Levodopa + Benserazida
111711371