- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro incumbe à Entidade Gestora.
- 2 -A formalização do apoio é concretizada através da assinatura, pela entidade beneficiária, do respetivo termo de aceitação.
- 3 -A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o respetivo termo de aceitação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável à entidade beneficiária e devidamente aceite pela Entidade Gestora.
Artigo 11.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024