- 1 -A decisão de concessão do apoio pode ser revogada pela Entidade Gestora, sempre que se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações, imputáveis à entidade beneficiária:
- a)Não cumprimento dos objetivos ou obrigações contratuais;
- b)Não cumprimento das respetivas obrigações legais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a sua situação ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal.
- 2 -A revogação implica a devolução do apoio financeiro recebido, acrescido de juros calculados à taxa indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Artigo 13.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024