- 1 -A dotação disponível para financiar as operações ao abrigo da Linha de Apoio à Tesouraria é de € 10 000 000 (dez milhões de euros) e é assegurada com recurso a dotação atribuída por via do Orçamento do Estado.
- 2 -Por despacho dos membros das áreas governativas das finanças, da coesão territorial e da economia, a dotação orçamental referida no número anterior pode ser ajustada, em função de necessidades supervenientes verificadas durante a execução da presente linha de apoio financeiro.
Artigo 2.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024