A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes, em 14 de outubro de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 11 de outubro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 15 de outubro de 2018.
ANEXO I
Planta do núcleo residencial piscatório consolidado referido no artigo 1.º
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos a apresentar nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2018, de 2 de março
- a)Número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e respetiva validade, do utilizador e de todos os membros do agregado familiar, a confirmar presencialmente;
- b)Número fiscal de contribuinte do utilizador e de todos os membros do agregado familiar, a confirmar presencialmente;
- c)Comprovativo de matrícula dos membros do agregado familiar matriculados em escolas públicas ou privadas, quando aplicável;
- d)Comprovativo da morada fiscal, nomeadamente, certidão dos serviços de finanças ou documento extraído do portal das finanças;
- e)Comprovativo da morada declarada nos serviços da segurança social, nomeadamente, certidão desses serviços;
- f)Relação do património predial dos membros do casal, extraída do portal das finanças ou fornecida pelos serviços de finanças;
- g)Comprovativo do emprego, nomeadamente, declaração da entidade patronal ou outro documento que sirva o mesmo fim;
- h)Cópia de faturas do fornecimento de água e de eletricidade dos últimos 6 meses, quando exista abastecimento;
- i)Declaração sob compromisso de honra de que o interessado tem residência permanente na habitação.
ANEXO III
Elementos a apresentar nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2018, de 2 de março
1) Situações associadas ao exercício de atividade profissional ligada à pesca
- a)Número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e respetiva validade, do utilizador, a confirmar presencialmente;
- b)Número fiscal de contribuinte do utilizador, a confirmar presencialmente;
- c)Comprovativo da atividade, incluindo as licenças e autorizações administrativas emitidas a favor do utilizador;
- d)Existindo embarcação, título de propriedade, certificado de navegabilidade e licença de atividade.
2) Situações associadas a serviços à comunidade
- a)Número do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão e respetiva validade, do utilizador, a confirmar presencialmente;
- b)Número fiscal de contribuinte do utilizador, a confirmar presencialmente;
- c)Cópia de faturas do fornecimento de água e de eletricidade dos últimos 6 meses, quando exista abastecimento;
- d)Declaração da Junta de Freguesia que ateste a situação associada ao serviço à comunidade.
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