- 1 -Sempre que se verifique o não carregamento ou o carregamento defeituoso dos dados no SIIE relativos às áreas ocupadas ou sob utilização, a contrapartida devida sofre um agravamento de 50% em relação à contrapartida mensal que vier a ser apurada pela DGTF.
- 2 -O mesmo agravamento será imposto aos serviços e organismos e demais entidades cujos registos no SIIE apresentem um desvio entre a área ocupada registada e a área bruta utilizada superior a 20%.
- 3 -Em caso algum a contrapartida devida pela liquidação dos agravamentos pode reportar a data anterior a 1 de janeiro de 2003.
Artigo 8.º — Carregamento dos dados
Vigente desde: 14/09/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2012