Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, o cartório notarial emite a nota final de honorários e despesas e, após o pagamento da 3.ª prestação de honorários e de eventuais despesas em falta, procede ao encerramento do processo de inventário, competindo-lhe emitir a respetiva certidão.
Artigo 25.º — Termo e encerramento do processo
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013