- 1 -Qualquer parte pode reclamar para o notário da nota final de honorários e despesas, com fundamento na desconformidade com o disposto na Lei n.º 23/2013, de 5 de março, e na presente portaria.
- 2 -O notário que não proceda à revisão da nota final de honorários e despesas nos exatos termos requeridos deve enviar para o tribunal competente, no prazo de 10 dias a contar da receção do requerimento, a reclamação e a resposta à mesma.
- 3 -Caso o notário não proceda à revisão da nota de honorários e despesas nos exatos termos requeridos, nem envie, no prazo previsto no número anterior, a reclamação para o tribunal competente, considera-se deferida a reclamação.
- 4 -O juiz, apreciadas as circunstâncias do caso concreto, pode condenar em multa, nos termos gerais, o reclamante, quando a reclamação seja julgada improcedente, ou o notário, quando a reclamação seja julgada procedente.
Artigo 24.º — Reclamação da nota final de honorários e despesas
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013