O montante da taxa suplementar prevista no n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, para os casos em que os interessados diretos na partilha que residam na área do município devidamente notificados para comparecerem ou se fazerem representar não compareçam ou não se façam representar é de 1/2 UC.
Artigo 28.º — Taxa suplementar em caso de falta de comparência na conferência preparatória
Vigente desde: 26/08/2013
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Em vigor desde 26/08/2013