A apresentação das restantes peças processuais, incluindo dos documentos que as acompanham, é efetuada através das seguintes formas:
- a)Quando apresentada pelo interessado:
- i)Por via eletrónica, através do acesso ao sistema informático de tramitação do processo de inventário nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, de acordo com os procedimentos e instruções daí constantes, e recorrendo à assinatura eletrónica constante do cartão de cidadão;
- ii)Por remessa postal, sob registo, para o cartório notarial;
- iii)Por entrega no cartório notarial;
- b)Quando apresentada por mandatário, exclusivamente por via eletrónica, através do acesso ao sistema informático de tramitação do processo de inventário nos termos previstos no n.º 3 do artigo 2.º, de acordo com os procedimentos e instruções daí constantes, e recorrendo ao certificado digital previsto no n.º 5 do artigo 2.º.