A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), procede à liquidação da TGR com base na informação prestada pelos sujeitos passivos no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Artigo 2.º — Entidade competente para a liquidação
Vigente desde: 11/09/2015
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Em vigor desde 11/09/2015