Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso para construção de ciclovias de interconexão municipal, até ao valor global máximo de 3 500 000 euros, valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021