À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DRI, compete:
- a)Assegurar e coordenar a participação do MTSSS no domínio europeu e internacional, na área das suas atribuições, em articulação com as demais Direções de Serviço da DGCP;
- b)Assegurar a coordenação técnica das atividades de relações internacionais, nomeadamente com o apoio das Direções-Gerais do MTSSS, garantindo a coerência da intervenção, e em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE);
- c)Assegurar a representação do sistema da segurança social, a nível internacional, em colaboração com outros serviços, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
- d)Desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, na área dos regimes de segurança social, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
- e)Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa, sem prejuízo das competências próprias do MNE;
- f)Participar em reuniões, grupos de trabalho e comissões, de nível nacional, europeu e internacional.