Para além das competências previstas no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, são ainda atribuições das instituições de enquadramento:
- a)Informar sobre o acolhimento familiar e sensibilizar a comunidade em geral e as famílias para cooperarem na sua viabilização;
- b)Realizar sessões informativas e dinamizar a formação inicial e contínua, nos termos do artigo 14.º;
- c)Proceder à avaliação, seleção e reconhecimento das famílias de acolhimento, bem como à sua reavaliação, nos termos previstos na presente portaria;
- d)Assegurar a identificação de necessidades específicas de formação para as famílias de acolhimento que enquadram;
- e)Estabelecer as condições necessárias ao exercício do acolhimento familiar, através da formalização do respetivo contrato;
- f)Garantir a contratualização de seguro de acidentes pessoais para todas as crianças e jovens em acolhimento familiar, nos termos definidos na presente portaria;
- g)Transferir o pagamento do apoio pecuniário a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, para a família de acolhimento;
- h)Apoiar as famílias em todos os atos necessários para garantir às crianças e jovens acolhidos o acesso pleno aos seus direitos de cidadania;
- i)Apoiar as famílias de acolhimento a providenciar os apoios que a criança ou jovem necessitam, designadamente ao nível da saúde ou educação, e a requerer junto dos serviços competentes de segurança social as prestações de segurança social a que a criança ou jovem tenham direito;
- j)Acompanhar a gestão do pecúlio e valores pessoais da criança ou jovem efetuada pela família de acolhimento;
- k)Garantir o apoio e acompanhamento técnico permanente, necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do acolhimento familiar;
- l)Informar de imediato o gestor do processo de promoção e proteção e a equipa de gestão de vagas sobre qualquer circunstância relativa à família de acolhimento que seja impeditiva do início ou manutenção da atividade de acolhimento familiar;
- m)Comunicar e atualizar à equipa de gestão de vagas a informação relativa às famílias de acolhimento que enquadram;
- n)Organizar e manter atualizado o processo individual de cada família de acolhimento;
- o)Organizar e manter atualizado o processo individual da criança ou jovem em acolhimento familiar;
- p)Garantir a definição e implementação de modelos e de programas de intervenção técnica nos termos do definido no presente diploma;
- q)Participar na divulgação das atividades de interesse para as crianças e jovens promovidas pela comunidade, designadamente desportivas, recreativas, culturais e profissionais;
- r)Assegurar a existência de uma equipa técnica, constituída nos termos previstos na presente portaria, bem como assegurar a sua formação contínua;
- s)Garantir ações de supervisão externa à equipa técnica mediante recurso a supervisores com reconhecida experiência na área das crianças e jovens em perigo e preferencialmente inscritos na bolsa referida na alínea h) do artigo anterior;
- t)Proceder à avaliação do acolhimento familiar e elaborar anualmente o respetivo relatório, no âmbito das suas competências territoriais.