- 1 -A instituição de enquadramento possui regulamento interno que define as regras e os princípios específicos de funcionamento, tendo por base as diretrizes das entidades gestoras, elaboradas de forma concertada e colaborativa.
- 2 -O regulamento interno deve ser disponibilizado, nomeadamente através de meios digitais, à criança ou jovem, de acordo com a sua idade e maturidade, à família de origem, salvo se o superior interesse da criança ou jovem o desaconselhar, e à família de acolhimento.
- 3 -As alterações ao regulamento interno das instituições de enquadramento com acordo de cooperação com o ISS I. P., são comunicadas aos serviços competentes da segurança social no prazo de 30 dias.
Artigo 19.º — Regulamento interno
Vigente desde: 04/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020