- 1 -Do processo individual de cada família de acolhimento constam os seguintes elementos:
- a)Processo de candidatura;
- b)Cópia do relatório de avaliação e reavaliações psicossocial;
- c)Cópia dos certificados de frequência de formações;
- d)Contrato de acolhimento familiar;
- e)Identificação das crianças e jovens acolhidas;
- f)Auto de entrega das crianças ou jovens acolhidos;
- g)Cópia da apólice de seguro de acidentes pessoais das crianças e jovens acolhidos;
- h)Registo das ações de acompanhamento, efetuadas pela equipa técnica da instituição de enquadramento;
- i)Registo de visitas e contactos da criança e jovem com a família de origem e demais intervenientes relevantes no seu processo de promoção e proteção;
- j)Outros documentos relevantes relacionados com o exercício da atividade.
- 2 -O processo individual da família de acolhimento é de acesso restrito e confidencial e deve ser permanentemente atualizado, garantindo a instituição de enquadramento o seu arquivo em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
Artigo 20.º — Processo individual da família de acolhimento
Vigente desde: 04/12/2020
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