- 1 -A equipa técnica das instituições de enquadramento é constituída de modo multidisciplinar e integra profissionais com formação mínima correspondente a licenciatura nas áreas de intervenção social e psicologia das ciências sociais e humanas, preferencialmente com experiência profissional nos domínios da capacitação e formação familiar e do desenvolvimento da criança e do jovem.
- 2 -A composição da equipa e respetivos tempos de afetação são determinados em função do número de candidaturas, do número de famílias de acolhimento enquadradas e do número de crianças e jovens em acolhimento, assumindo como referencial mínimo de dois técnicos a tempo integral, assumindo um deles a coordenação técnica.
- 3 -Cada técnico pode acompanhar um número máximo de 15 crianças.
- 4 -A equipa técnica seleciona de entre os seus elementos o técnico de referência para cada família de acolhimento, que se assume como interlocutor privilegiado no que diz respeito à família de acolhimento, crianças acolhidas, família de origem, gestor do processo de promoção e proteção da criança e demais intervenientes relevantes no processo, não obstante a intervenção técnica ser conjunta e partilhada entre os restantes elementos da equipa técnica.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020