- 1 -O júri aprecia os projectos e delibera sobre a sua selecção nos 20 dias úteis seguintes a contar do final do prazo para entrega das candidaturas.
- 2 -A selecção dos projectos obedece aos seguintes critérios:
- a)Qualidade do projecto, do ponto de vista da sua inovação e capacidade de comunicação;
- b)Originalidade e interesse, do ponto de vista conceptual e estético;
- c)Potencial de interactividade e adequação aos objectivos propostos;
- d)Viabilidade tecnológica;
- e)Currículos dos autores.
- 3 -Com vista à apreciação dos projectos, o júri, sempre que julgue conveniente, pode notificar os candidatos para a prestação de esclarecimentos complementares.
- 4 -A deliberação do júri deve conter uma proposta fundamentada nos critérios enunciados no n.º 1 e uma lista ordenada de classificação das candidaturas.
Artigo 12.º — Critérios e deliberação do júri
Vigente desde: 22/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2000