- 1 -No caso de estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 abrangidos pelo regime jurídico do licenciamento único de ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, os pedidos de título digital de instalação ou de instalação e exploração, a que se referem o n.º 1 do artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 30.º do SIR, devem ser acompanhados, nos termos especificamente definidos na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º daquele primeiro decreto-lei, dos elementos de informação relativos à aplicação dos seguintes regimes jurídicos ambientais, quando aplicáveis:
A - Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental:
Apresentação, consoante os casos, dos seguintes elementos:
- a)Estudo de impacte ambiental (EIA), acompanhado do projeto de execução e da nota de envio, ou;
- b)Declaração de impacte ambiental (DIA) emitida em fase de projeto de execução, ou;
- c)DIA emitida em fase de anteprojeto ou estudo prévio e projeto de execução acompanhado do relatório descritivo da conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA e da nota de envio, ou;
- d)Decisão de conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA;
B - Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas:
- Pedido de parecer à APA ou parecer da APA favorável à localização, elementos da notificação, relatório de segurança ou declaração de aprovação do mesmo, consoante os casos;
C -Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (licença ambiental):
- Pedido de licença ambiental, de exclusão de sujeição à licença ambiental, ou de renovação;
D - Regime do comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa:
- Pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa, no caso de estabelecimentos industriais não sujeitos a licença ambiental, quando aplicável;
E - Regime geral da gestão de resíduos:
- Pedido de alvará, exceto no caso de instalação em ZER que dele já disponha ou de adesão do industrial a condições técnicas padronizadas neste domínio;
F - Emissão de compostos orgânicos voláteis para o ambiente:
- Formulário devidamente preenchido de registo nacional para as emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente;
G - Regime jurídico de utilização de recursos hídricos:
- Pedido de título ou título de utilização dos recursos hídricos, nos termos do regime jurídico de utilização dos recursos hídricos, no caso de estabelecimentos industriais não sujeitos a licença ambiental.