O pedido de título digital de exploração de estabelecimento de tipo 1 a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º do SIR deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade do responsável técnico do projeto, no qual este declara que a instalação industrial autorizada está concluída e preparada para operar de acordo com o projeto aprovado e em observância das condições integradas na decisão final do pedido de autorização de instalação, bem como, se for caso disso, que as alterações efetuadas ao projeto estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
- b)Título de autorização de utilização do prédio ou fração ou certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito ou cópia do pedido de autorização de utilização apresentado à câmara municipal territorialmente competente;
- c)Pedido de autorização prévia de instalação ou funcionamento de equipamentos sob pressão, nos termos do Decreto-Lei n.º 90/2010, de 22 de julho, quando aplicável, caso o interessado opte pela sua entrega junto da entidade coordenadora aquando do pedido de título digital de exploração do estabelecimento industrial ou comprovativo da autorização ou da entrega do respetivo pedido junto da entidade competente.