Até à publicação das portarias a que refere o n.º 1 do artigo 10.º da presente portaria são aplicáveis os elementos instrutórios atualmente em vigor no domínio dos regimes jurídicos do âmbito do licenciamento único de ambiente (LUA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
Artigo 16.º — Licenciamento único de ambiente
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015