Os pedidos de apreciação prévia de alteração de estabelecimento industrial a que se refere o artigo 39.º-A do SIR são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Indicação do número do processo de licenciamento do estabelecimento;
- b)Descrição detalhada da alteração a efetuar, onde conste pelo menos:
- i)Informação sobre a capacidade nominal de produção antes e após alteração;
- ii)Área do estabelecimento, discriminando a área edificada, a área coberta, a área impermeabilizada (não coberta), a área não impermeabilizada nem coberta e a área total, antes e após a alteração;
- iii)Identificação dos impactes ambientais em termos de emissões, utilizações do domínio hídrico (ocupação, captação ou rejeição de águas residuais) e resíduos produzidos;
- iv)Identificação das alterações na armazenagem e equipamentos com substâncias perigosas, no caso de estabelecimentos abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves;
- v)Os elementos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, sempre que aplicável;
- vi)Planta(s) que evidencie(m) as alterações a efetuar.