Os pedidos de título digital de instalação ou de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou a mera comunicação prévia, conforme aplicável, previstos no SIR, são apresentados pelo interessado, ou por quem legalmente o represente, mediante a disponibilização dos seguintes elementos de identificação:
- a)Identificação do Industrial [na aceção da alínea l) do artigo 2.º do SIR]:
- i)Nome;
- ii)Endereço/Sede social;
- iii)NIF/NIPC;
- iv)Endereço postal (se diferente da sede);
- v)E-mail, número de telefone e número de fax;
- vi)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial;
- vii)Consentimento de consulta da declaração de início de atividade, caso se trate de pessoa singular;
- b)Identificação do representante do Industrial:
- i)Nome;
- ii)Endereço;
- iii)E-mail, número de telefone e número de fax;
- c)Identificação do responsável técnico do projeto [na aceção da alínea w) do artigo 2.º do SIR]:
- i)Nome;
- ii)Endereço postal;
- iii)E-mail, número de telefone e número de fax.