- 1 -Os pedidos de título digital de instalação ou de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou a mera comunicação prévia, conforme aplicável, previstos no SIR, são acompanhados de uma memória descritiva que inclui, sem prejuízo do disposto no n.º 3, os seguintes elementos de caracterização geral do estabelecimento industrial:
- a)Códigos CAE da(s) atividade(s) exercidas no estabelecimento;
- b)Informação relevante para a caracterização da atividade desenvolvida, designadamente:
- i)Identificação e caracterização do(s) produto(s) (intermédios e finais) a fabricar;
- ii)Indicação da capacidade nominal da instalação (capacidade de produção para um período de laboração de 24 horas, 365 dias por ano, independentemente do seu regime, turnos, horário de laboração ou valor da produção efetiva para resposta à procura do mercado);
- iii)Descrição das matérias-primas e subsidiárias, com indicação do consumo anual e capacidade de armazenagem para cada uma delas;
- iv)Indicação das operações de tratamento de resíduos e respetivos códigos LER, se aplicável;
- v)Descrição dos processos e respetivos diagramas de fabrico;
- vi)Listagem das máquinas e equipamentos a instalar (quantidade e designação);
- vii)Indicação do número de trabalhadores, por género e por atividade (fabril, comercial, administrativo, etc.);
- viii)Quantificação dos equipamentos sociais disponíveis (instalações sanitárias, incluindo vestiários, balneários, lavabos e sanitários e, se for caso disso, refeitórios e locais de descanso);
- ix)Modalidade de organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho adotada, de acordo com o previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, quando aplicável;
- x)Indicação da origem da água utilizada/consumida e, quando aplicável, sistemas de tratamento associados;
- xi)Identificação e caracterização qualitativa das fontes de emissão de efluentes gasosos, líquidos e geradoras de resíduos e, quando aplicável, sistemas de tratamento associados;
- xii)Identificação e caracterização das principais fontes de emissão de ruído, indicação das distâncias aos edifícios de habitação, hospitais e escolas mais próximos dos limites do estabelecimento industrial e, quando aplicável nos termos do RGR, a avaliação quantitativa do ruído para o exterior e medidas de prevenção e controlo, quando aplicável;
- xiii)Indicação dos tipos de energia utilizada explicitando o respetivo consumo (horário, mensal ou anual);
- xiv)Indicação dos tipos de energia produzida no estabelecimento, se for o caso, explicitando a respetiva produção (horária, mensal ou anual).
- 2 -O pedido de título digital de instalação ou de instalação e exploração de estabelecimento industrial ou a mera comunicação prévia a que se referem o n.º 1 são ainda acompanhados de planta, devidamente cotada e legendada, demonstrativa da conceção (layout) do estabelecimento industrial, a qual deve incluir a localização dos seguintes elementos:
- a)Máquinas e equipamento produtivo;
- b)Armazenagem de matérias-primas, de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos e de produtos acabados;
- c)Instalações de queima, de força motriz ou de produção de vapor, de equipamentos sob pressão e instalações de produção de frio;
- d)Instalações sanitárias, de caráter social e escritórios;
- e)Armazenagem de resíduos ou, quando aplicável, dos sistemas de tratamento de resíduos;
- f)Origens de água próprias, locais de descarga de águas residuais e respetivos sistemas de tratamento, quando aplicável.
- 3 -No caso de estabelecimentos industriais de tipo 3 e de tipo 1 a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 11.º do SIR que, não se encontrando abrangidos pelos demais regimes ou circunstâncias previstas nas alíneas a) a d) do mesmo número, preencham, independentemente da sua localização, as condições definidas na parte 2-A do Anexo I do SIR, são dispensados:
- a)A indicação do consumo anual e a capacidade de armazenagem das matérias-primas e subsidiárias referidas na alínea iii) do n.º 1;
- b)Os diagramas de fabrico referidos na alínea v) do n.º 1;
- c)Os elementos de informação referidos nas alíneas xii) a xiv) do n.º 1;
- d)Os elementos de informação previstos nas alíneas x) e xi) do n.º 1 relativos à caracterização qualitativa de efluentes e de identificação dos sistemas de tratamento de água e de resíduos;
- e)Os elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 2.
Artigo 7.º — Caracterização geral do estabelecimento industrial
Vigente desde: 14/09/2015
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