Estabelece os elementos instrutórios que devem ser apresentados pelo interessado nos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril
Objeto
A presente portaria fixa os elementos instrutórios que devem ser apresentados pelo interessado nos procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que define o regime jurídico relativo à instalação e à exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores.
Dispensa de entrega de elementos instrutórios
Identificação do interessado
Os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, são instruídos com os seguintes elementos de identificação do interessado e, caso aplicável, do respetivo representante legal:
Localização
Os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, são, ainda, instruídos com os seguintes elementos de localização dos estabelecimentos a instalar, quando aplicável:
Caracterização do estabelecimento
Simultaneidade de procedimentos
Caso a instalação dos estabelecimentos careça de realização de procedimentos de avaliação de impacte ambiental ou de controlo prévio urbanístico, o interessado apresenta os elementos instrutórios destes procedimentos em simultâneo com os elementos definidos nos números anteriores para os procedimentos previstos no n.º 2 do artigo 8.º, no n.º 2 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 31 de agosto de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.