- 1 -Os ciclos de estudos especiais consistem num processo suplementar de formação em matérias e técnicas individualizadas em áreas específicas de atividade médica não constituídas em áreas profissionais especializadas, tendo em vista o seu aperfeiçoamento ou diferenciação técnica.
- 2 -Os ciclos de estudos especiais destinam-se à preparação dos médicos que possuam, pelo menos, o grau de especialista e visam criar e desenvolver o seu treino e conhecimentos em técnicas e matérias conexas ou afins com a sua área profissional de especialização.
Artigo 1.º — Ciclos de estudos especiais
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