- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, na sua redação atual.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 14 de novembro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DOS CICLOS DE ESTUDOS ESPECIAIS
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2022
Referências (1)
- Artigo 1.º