Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante
Objeto
É aprovado o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Criação dos ciclos de estudos especiais
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 14 de novembro de 2022.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DOS CICLOS DE ESTUDOS ESPECIAIS
Ciclos de estudos especiais
Duração
Os ciclos de estudos especiais têm duração variável, entre 6 e 24 meses, consoante as matérias e técnicas em causa.
Requisitos dos estabelecimentos e serviços de saúde
Criação
Os ciclos de estudos especiais são criados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante parecer da Ordem dos Médicos e da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Procedimento
Acesso
Avaliação
Equivalência
Aos médicos, nacionais ou estrangeiros, que exercem funções em instituições com departamentos, serviços, setores ou unidades vocacionadas para a área profissional formalmente constituída em ciclo de estudos especiais, nos termos do artigo 3.º, pode ser concedida a correspondente equiparação por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., após avaliação curricular efetuada por três elementos do respetivo corpo docente, mediante parecer técnico da Ordem dos Médicos.
Modelo
(a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)
115881633