- 1 -A avaliação de conhecimentos e o aproveitamento final obedecem aos critérios fixados no aviso de abertura.
- 2 -Não é concedido o aproveitamento ao médico que dê um número de faltas superior a 10 % do total de dias úteis de duração do ciclo de estudos especiais.
- 3 -A aprovação final no ciclo de estudos especiais é comprovada por um certificado emitido pela entidade em que aquele foi realizado, homologado pelo conselho diretivo da ACSS, I. P., conforme o modelo anexo ao presente Regulamento, do qual constam a designação do ciclo, a sua duração, o despacho que o criou e a classificação final.
Artigo 7.º — Avaliação
Vigente desde: 17/11/2022
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Em vigor desde 17/11/2022