O disposto na presente portaria não dispensa, nem interfere com a obrigação de contratação de outros seguros e garantias legalmente obrigatórios, ainda que cubram, mesmo que parcialmente, os riscos referidos no artigo 2.º
Artigo 11.º — Outros seguros e garantias obrigatórios
Vigente desde: 11/09/2023
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Em vigor desde 11/09/2023