O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o segurado, quando os danos resultem:
- a)De atos e/ou omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem ele seja civilmente responsável em estado de demência ou sob a influência do álcool, de estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos.
- b)De atuação dolosa do segurado ou de pessoa por quem ele seja civilmente responsável.