Regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas de apoio a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024.
Objeto
A presente portaria regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que estabelece as medidas e apoios a conceder às populações afetadas pelos incêndios de setembro de 2024, e, em execução do previsto nos respetivos artigos 16.º, 27.º e 28.º, define o procedimento aplicável aos procedimentos de candidatura à concessão de apoios em matéria de habitação.
Apresentação das candidaturas
Instrução das candidaturas
As candidaturas aos apoios constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, devem ser instruídas com os elementos necessários para efeito de verificação pelas CCDR territorialmente competentes do preenchimento das condições de elegibilidade dos beneficiários, nomeadamente:
Aprovação e gestão da candidatura
Valores de referência
Apoio para construção, reconstrução e reabilitação de habitação
Apoio para arrendamento
O valor de comparticipação para arrendamento pode ser entregue ao município, mediante autorização do beneficiário, ou diretamente ao beneficiário, e corresponde a 100 %, considerando a diferença entre a renda praticada no mês anterior à ocorrência dos incêndios e a renda a comparticipar, limitada pelo valor da mediana das rendas praticadas no concelho onde se insere a habitação, no trimestre anterior à ocorrência dos incêndios.
Apoio para apetrechamento de habitação
Apoio ao alojamento urgente e temporário
O apoio financeiro para alojamento urgente e temporário é concedido em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo município territorialmente competente em articulação com os técnicos da ação social do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assumindo-se como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios e no prazo concedido pelo Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, sendo para o efeito disponibilizada uma comparticipação aos municípios destinada a suportar, designadamente, os encargos relativos a alojamento em empreendimentos turísticos ou equiparados, estabelecimentos de alojamento local, lares ou residências de idosos e arrendamento ou subarrendamento de uma habitação, entre outras soluções habitacionais que se considerem viáveis neste âmbito.
Forma de pagamento dos apoios
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação.