Aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Estrutura nuclear da Direção-Geral e dos serviços que a integram
Direção de Serviços de Direito da União Europeia
À Direção de Serviços de Direito da União Europeia, abreviadamente designada por DUE, compete:
Direção de Serviços de Direito Internacional Público
À Direção de Serviços de Direito Internacional Público, abreviadamente designada por DIP, compete:
Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular
À Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular, abreviadamente designada por DDC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGDEI é fixado em 6.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 26 de junho de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de junho de 2025.
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