À Direção de Serviços de Direito da União Europeia, abreviadamente designada por DUE, compete:
- a)Elaborar pareceres jurídicos, responder a consultas e elaborar estudos, prestar assessoria e aconselhamento jurídicos nas matérias de Direito da União Europeia, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Acompanhar o processo de adaptação legislativa dos atos jurídicos da União Europeia na ordem jurídica interna, assegurando a coordenação das questões relativas à transposição das diretivas e à aplicação de regulamentos e de outros atos jurídicos da União Europeia, e o controlo da aplicação e execução do Direito da União Europeia;
- c)Assegurar a coordenação, o apoio e a participação nos processos decorrentes da aplicação do direito da União Europeia na fase pré-contenciosa, em colaboração com os serviços de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- d)Assegurar a coordenação, o apoio e a participação nos processos decorrentes da aplicação do direito da União Europeia na fase contenciosa, nomeadamente através da representação do Estado Português perante instâncias jurisdicionais da União Europeia, em colaboração com os órgãos e serviços de outros ministérios competentes em razão da matéria;
- e)Assegurar a representação nos grupos de trabalho relativos a matérias do Tribunal de Justiça da União Europeia;
- f)Coordenar o processo de vinculação do Estado Português aos instrumentos internacionais celebrados no âmbito da União Europeia;
- g)Colaborar com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors na organização, divulgação e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos no domínio da União Europeia de que o Estado Português seja parte;
- h)Colaborar com o Centro SOLVIT Portugal, que integra a Rede SOLVIT de resolução de problemas dos cidadãos e das empresas na União Europeia, com vista a uma rápida e eficaz resolução de problemas; e
- i)Colaborar com os órgãos e serviços do MNE, e de outros ministérios, em assuntos que versem matéria da sua competência.