À Direção de Serviços de Direito Internacional Público, abreviadamente designada por DIP, compete:
- a)Emitir pareceres jurídicos, responder a consultas e elaborar estudos, prestar assessoria e aconselhamento jurídicos nas matérias de Direito internacional, incluindo arbitragem internacional, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a proteção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os órgãos e serviços do MNE e de outros ministérios;
- c)Acompanhar juridicamente a negociação de outros tratados e acordos internacionais, em estreita coordenação com os serviços competentes em razão da matéria;
- d)Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais;
- e)Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;
- f)Participar em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência;
- g)Prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;
- h)Assegurar a tradução dos documentos que se revele necessária à prossecução das atribuições do serviço, designadamente tratados e acordos internacionais;
- i)Colaborar com o Instituto Diplomático na organização, divulgação e publicação da sinopse e da coleção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte;
- j)Colaborar com os órgãos e serviços do MNE, e de outros departamentos governamentais, em assuntos que versem matéria da sua competência.