- 1 -A Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, abreviadamente designada por DGDEI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Direito da União Europeia (DUE);
- b)Direção de Serviços de Direito Internacional Público (DIP);
- c)Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular (DDC).
- 2 -As unidades orgânicas nucleares referidas nos números anteriores são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral e dos serviços que a integram
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