À Direção de Serviços de Direito Interno, Diplomático e Consular, abreviadamente designada por DDC, compete:
- a)Elaborar pareceres jurídicos, responder a consultas, elaborar estudos, prestar assessoria e aconselhamento jurídicos no âmbito da atividade jurídica diplomática e consular, incluindo as questões jurídicas relativas a dispensas, privilégios e imunidades, we de natureza jurídica relevantes para o apoio à atividade dos órgãos e agentes dos serviços internos e periféricos externos do MNE, e de outros departamentos governamentais, bem como em matérias que relevem da sua área de competência;
- b)Colaborar na preparação e redação dos projetos de atos jurídicos, normativos ou administrativos, que versem sobre a atividade diplomática e consular, quando solicitado;
- c)Colaborar na cooperação judiciária, transmitir e receber cartas rogatórias e precatórias e outros atos judiciários interessando a países estrangeiros, bem como em matéria de extradição;
- d)Assegurar a representação do MNE nos processos de contencioso relativos à atividade administrativa de suporte à atividade político-diplomática e consular, preparando peças processuais e acompanhando os processos nas suas diferentes fases processuais, sem prejuízo das competências do CEJURE;
- e)Apoiar, no âmbito do direito administrativo diplomático e consular, as entidades competentes na preparação e acompanhamento de quaisquer processos ou procedimentos em que estejam envolvidos órgãos ou serviços do MNE e de outros departamentos governamentais;
- f)Designar licenciado em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos do disposto no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando versem matéria da sua competência e manifestar ao Ministério Público, em representação do MNE, pretender procedimento criminal e não prescindir do pedido de indemnização civil, nos termos da lei.