Suspende, temporariamente, a aplicação da condição mínima de rating prevista no Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma
Suspensão temporária
Durante o período de vigência da assistência financeira da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a aplicação da condição mínima de rating prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma, ao sistema bancário Português.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 2 de janeiro de 2013.