- 1 -São órgãos do CI o Diretor e o Conselho Científico.
- 2 -O Diretor é o órgão de direção e representação do CI, nomeado pela Entidade Instituidora de entre os respetivos membros doutorados para um mandato de três anos, sob proposta do Presidente do ISLA.
- 3 -O Conselho Científico é órgão que aprova o respetivo plano de atividades, integrando todos os investigadores doutorados e especialistas de reconhecido mérito que colaborem no centro.
- 4 -As competências, constituição e mandatos dos referidos órgãos constarão do Regulamento do CI.
Artigo 36.º — Órgãos e Competências do CI
Vigente desde: 04/02/2014
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Em vigor desde 04/02/2014