- 1 -Os órgãos do ISLA e das suas Escolas mantêm-se em funcionamento até registo dos novos Estatutos.
- 2 -Após publicação em Diário da República dos Estatutos proceder-se-á à nomeação e eleição dos membros para os novos órgãos.
Artigo 59.º — Órgãos
Vigente desde: 04/02/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2014