São aprovados os valores devidos às Forças de Segurança pela emissão de pareceres para certificação de entidades formadoras de cães perigosos e potencialmente perigosos, pela formação exigida aos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos e pela certificação de treinadores de cães perigosos e potencialmente perigosos, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2017
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Em vigor desde 17/01/2017