A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de janeiro de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa, em 6 de dezembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 10 de janeiro de 2017.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Valores a cobrar pelos pareceres, certificações e formações no âmbito do regime jurídico dos cães perigosos e potencialmente perigosos a efetuar pela Guarda Nacional Republicana (GNR) e pela Polícia de Segurança Pública (PSP):
- 1 -Emissão de parecer necessário à certificação de entidades formadoras - por ato 250 (euro)
- 2 -Formação de detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos - por ato 30 (euro)
- 3 -Emissão de certificado de aprovação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos - por ato 10 (euro)
- 4 -Provas de avaliação para certificação de treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos - por ato 170 (euro)
- 5 -Emissão do certificado de treinador de cães perigosos ou potencialmente perigosos - por ato 10 (euro)